FIQUE DE OLHO

A Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher

  • No dia 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), com a função de criar mecanismos para coibir e punir mais severamente atos violentos contra a mulher;
  • o nome da lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maiaque, que sofreu duas tentativas de homicídio perpetradas por seu marido e ficou paraplégica ao ser baleada por ele;
  • o agressor só foi punido 19 anos depois e ficou apenas dois anos em regime fechado;
  • a nova lei permitiu a alteração do Código Penal. Dessa forma, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada;
  • as mudanças também permitem investigações mais detalhadas e depoimentos de testemunhas. Penas alternativas, como pagamento de cestas básicas ou multas, foram extintas;
  • foi triplicada a pena por violência doméstica contra a mulher: antes, era de seis meses a um ano de prisão; agora, pode chegar a três anos;
  • o medo de denunciar os agressores é a grande barreira a ser vencida pelas mulheres e, diante disso, novas medidas preventivas foram estabelecidas, como a pronta saída do agressor do domicílio e a interdição de sua aproximação da mulher e dos filhos;
  • se confirmada a necessidade de providências relativas à garantia da integridade física ou psicológica da vítima, será permitido à mulher agredida ou ameaçada ficar até seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego;
  • para denunciar qualquer violência doméstica, ligue para o número 180, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
topo

Cursinho da Poli 20 Anos

Av. Ermano Marchetti, 576 (Lapa), R. São Benedito, 245 (Sto. Amaro), R. Sabbado D’Angelo, 2040 (Itaquera) – São Paulo (SP) – Telefone : (11) 2145-7654
Redação: Leonardo Vinícius Jorge - Design: Brasil Multimídia
E-mail: cursinho@cursinhodapoli.org.br - Site: www.cursinhodapoli.org.br