Nº 08 - Março / Abril 2008
FIQUE DE OLHO
A Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher
- No dia 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), com a função de criar mecanismos para coibir e punir mais severamente atos violentos contra a mulher;
- o nome da lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maiaque, que sofreu duas tentativas de homicídio perpetradas por seu marido e ficou paraplégica ao ser baleada por ele;
- o agressor só foi punido 19 anos depois e ficou apenas dois anos em regime fechado;
- a nova lei permitiu a alteração do Código Penal. Dessa forma, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada;
- as mudanças também permitem investigações mais detalhadas e depoimentos de testemunhas. Penas alternativas, como pagamento de cestas básicas ou multas, foram extintas;
- foi triplicada a pena por violência doméstica contra a mulher: antes, era de seis meses a um ano de prisão; agora, pode chegar a três anos;
- o medo de denunciar os agressores é a grande barreira a ser vencida pelas mulheres e, diante disso, novas medidas preventivas foram estabelecidas, como a pronta saída do agressor do domicílio e a interdição de sua aproximação da mulher e dos filhos;
- se confirmada a necessidade de providências relativas à garantia da integridade física ou psicológica da vítima, será permitido à mulher agredida ou ameaçada ficar até seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego;
- para denunciar qualquer violência doméstica, ligue para o número 180, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
topo